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Dicas e orientações jurídicas para o segmento fitness em tempos de pandemia
Gestão e Empreendedorismo

Dicas e orientações jurídicas para o segmento fitness em tempos de pandemia

Diante do alto impacto financeiro causados pelas restrições da atividade empresarial pela quarentena, convidamos uma especialista em direito contratual para dar algumas dicas e orientações jurídicas que vão te auxiliar na condução do seu negócio fitness neste momento.

Dicas e orientações jurídicas para o segmento fitness em tempos de pandemia

O cenário econômico atual diante da pandemia do COVID-19 é de insegurança para os empresários em geral, inclusive para aqueles do segmento fitness, o que reflete nas diversas relações sociais e também nos negócios, seja no contratos trabalhistas, locatícios, tributários, entre outros.

A preocupação é tamanha que fez com que diversas normas fossem publicadas no último mês a fim de estabelecer regras para os principais temas que impactam a sociedade neste momento.

Diante do alto impacto financeiro causados pelas restrições da atividade empresarial pela quarentena, convidamos a Dra. Cláudia Furlan Nunes Cuyumjian, especialista em direito contratual pela PUC-SP, para dar algumas dicas e orientações jurídicas que vão te auxiliar na condução do seu negócio fitness neste momento.

Como renegociar contratos com fornecedores e clientes?

A Dra. Cláudia explica que é importante realizar a negociação dos contratos com o Estado, fornecedores e clientes, com base no conceito de força maior e do princípio da onerosidade excessiva, previstos no Código Civil.

Segundo esclarece, a máxima de que os contratos fazem leis entre as partes ocorre enquanto as situações permanecem as mesmas inicialmente contratadas, podendo ser revistas diante da ocorrência de fatores externos incontroláveis, como é o caso da pandemia, ou em situações em que o cumprimento das obrigações se torne muito pesada para uma das partes.

A dica é que os empresários vejam se nos documentos celebrados existem cláusulas com previsão jurídica para ocorrência de força maior e qual a solução que o contrato propõe caso isso ocorra, podendo ser a suspensão ou rescisão contratual, por exemplo.

Caso não haja previsão específica no contrato, o empreendedor pode recorrer à previsão legal do Artigo 393 do Código Civil, já que a pandemia é considerada um fato necessário, do qual os efeitos não são possíveis de evitar ou impedir.

O entendimento da Dra. Cláudia é de que a conversa é sempre o melhor caminho e que a busca pela justiça formal deve ser feita caso as tentativas de negociação extrajudicial não surtam efeitos.

Neste sentido, as academias, boxes e studios podem propor algumas alternativas para driblar a crise, como a de manter o contrato firmado oferecendo aulas online, ou ainda a de suspender o contrato enquanto durar a pandemia e acrescentar o mesmo período quando as unidades reabrirem.

O importante é buscar alternativas criativas e manter os alunos fiéis aos propósitos do seu negócio. Temos um guia com 5 dicas de ações para você colocar prática durante a quarentena, baixe agora mesmo clicando na imagem abaixo:

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Recomendações do Procon

A recomendação do Procon é a de que as empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como postergar a viagem/evento para data futura; restituir valores já pagos, ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.

Como lidar com os contratos de trabalho dos meus funcionários?

Na área trabalhista, você tem algumas alternativas, como a dos colaboradores realizarem trabalho remoto, concessão de férias, utilização do banco de horas e, em último caso, a redução de jornada e de salário, respeitando o valor da hora/dia e no máximo 25% do salário do funcionário.

Analise e identifique qual das opções faz mais sentido para o seu momento e combine amigavelmente com a sua equipe de trabalho.

Prorrogação de prazos de recolhimento de impostos

No âmbito tributário, o Ministério da Economia editou a Portaria n 139/2020, determinando a prorrogação do recolhimento de PIS, Cofins e de Contribuição Patronal Previdenciária das referentes aos meses de de abril e maio de 2020 para julho e setembro.

Para as empresas que fazem parte do Simples Nacional, a Resolução CGSN n° 154/2020 prorrogou o recolhimento dos tributos devidos da seguinte maneira:

  • Pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2020 para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, PIS, COFINS e CPP, devidos em março, abril e maio deste ano;
  • Pagamento em julho, agosto e setembro de 2020 os valores devidos em abril, maio e junho deste ano que forem devidos a título de ICMS e ISS.

Conclusão

Com as dicas da Dra. Cláudia Furlan Nunes Cuyumjian podemos ver que os gestores do segmento fitness têm algumas alternativas legais para atravessarem esse momento de turbulência, mas é muito importante se manter informado e se antecipar aos possíveis problemas. E lembre-se, o diálogo é sempre a primeira opção!

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